Caso a justificativa não seja feita, será preciso pagar uma
multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
Para quem faltou ao segundo turno o prazo limite é 28 de
janeiro, destaca reportagem da Agência Brasil.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a
justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título,
disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
É possível realizar o procedimento pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral.
Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta. *BN
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