A Caixa Econômica Federal (CEF) informou nesta segunda-feira
(5) o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os
saques de R$ 500 começam no dia 13 de setembro para quem tem conta poupança na
Caixa e no dia 18 de outubro para os que não são correntistas.
As informações
são do G1. A data do saque depende da data de aniversário do trabalhador e
segue até o dia 31 de março de 2020.
Os trabalhadores poderão sacar de todas as contas de FGTS
que possuírem, sejam ativas ou inativas (do emprego atual ou dos anteriores).
Não há limite do número de contas para os saques. Por exemplo, se o trabalhador
tiver seis contas entre ativas e inativas ele pode sacar até R$ 3 mil – R$ 500
de cada conta.
Para quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será
feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores
deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o
desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição
financeira.
Segundo a Caixa, 33 milhões de trabalhadores devem receber o
crédito automático.
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:
Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de
setembro de 2019
Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro
de 2019
Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de
outubro de 2019
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020
Quem possui Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas
eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas
lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada
integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de
40% sobre o valor total.
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