O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por
maioria, invalidou norma do Estado da Bahia que proíbe a cobrança de taxa de
religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de
pagamento.
A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (7). A maioria dos
ministros acompanharam o relator do texto, ministro Luiz Fux, no sentido da
procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5610, ajuizada pela
Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
Durante o voto, o ministro relator verificou que a Lei
estadual 13.578/2016 afrontou regras constitucionais que atribuem à União a
competência para explorar, diretamente ou por seus concessionários, os serviços
e instalações de energia elétrica.
Conforme publicação do STF, o argumento utilizado por Fux é de que os prazos e os valores para religação do fornecimento de energia encontram-se regulamentados de forma “exauriente” por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na avaliação do ministro, a lei baiana, apesar de ofertar
maior proteção ao consumidor, tornou sem efeito norma técnica da agência
reguladora competente. Na ocasião Fux citou precedentes em que Plenário
invalidou leis estaduais que tratavam da regulação de serviços de energia
elétrica e telefonia. *Bahia Notícias
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