sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Justiça manda 300 presos do regime semiaberto cumprir prisão domiciliar


Cerca de 320 detentos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana deverão, até o dia 10 de outubro, deixar a unidade penal. Como Feira de Santana não tem Casa de Albergado (apenas em Salvador) eles vão cumprir prisão domiciliar. Além disso, por falta de tornozeleiras eletrônicas, eles não serão monitorados.

A decisão é do Juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, titular da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana. 

Um dos motivos é o descumprimento de itens exigidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público e Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização como a falta de separação nas celas entre condenados do regime semiaberto com os do regime fechado e de outras condições necessárias para o alojamento adequado dos presos. 

O descumprimento do TAC também foi o que motivou a interdição parcial do Conjunto Penal por mais de três meses no primeio semestre deste ano.

Governo vai recorrer da decisão

O governo do estado, através da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), informou que vai recorrer da decisão judicial. Segundo a Seap, a liberação abrupta desta quantidade de presos é grave e não será possível monitorá-los para evitar que se envolvam, como vítimas ou autores, em novos crimes até o final da pena.

Um dos presos liberados, condenado a oito anos de prisão por estupro de vulnerável, foi o autor da ação que originou os demais pedidos de prisão domiciliar por conta da falta de separação entre os presos do regime aberto e os de regime fechado no presídio. *Com informações do Acorda Cidade

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