Cerca de 320 detentos do regime semiaberto do Conjunto Penal
de Feira de Santana deverão, até o dia 10 de outubro, deixar a unidade penal.
Como Feira de Santana não tem Casa de Albergado (apenas em Salvador) eles vão
cumprir prisão domiciliar. Além disso, por falta de tornozeleiras eletrônicas,
eles não serão monitorados.
A decisão é do Juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, titular da
Vara de Execuções Penais de Feira de Santana.
Um dos motivos é o descumprimento
de itens exigidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo
Ministério Público e Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e
Ressocialização como a falta de separação nas celas entre condenados do regime
semiaberto com os do regime fechado e de outras condições necessárias para o
alojamento adequado dos presos.
Governo vai recorrer
da decisão
O governo do estado, através da Secretaria de Administração
Penitenciária e Ressocialização (Seap), informou que vai recorrer da decisão
judicial. Segundo a Seap, a liberação abrupta desta quantidade de presos é
grave e não será possível monitorá-los para evitar que se envolvam, como
vítimas ou autores, em novos crimes até o final da pena.
Um dos presos liberados, condenado a oito anos de prisão por
estupro de vulnerável, foi o autor da ação que originou os demais pedidos de
prisão domiciliar por conta da falta de separação entre os presos do regime
aberto e os de regime fechado no presídio. *Com informações do Acorda Cidade
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