O eleitor que fizer uma enquete nas redes sociais
perguntando em quem seus amigos pretendem votar pode ser multado em até R$ 329
mil.
A punição está prevista no artigo 23 da Resolução 23549/2017 do TSE. O
texto prevê que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de
enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
Como não específica se pessoas físicas estão, ou não,
incluídas na proibição, ela pode ser aplicada para todos os cidadãos ou
empresas no país. O TSE confirmou, por telefone, que a proibição é nacional e
vale para pessoas físicas.
Mariana Rabelo, chefe da seção de propaganda e anotações
partidárias do TRE-MG, explica que a investigação pode acontecer tanto a partir
de uma representação para o MPE, que é quando alguma pessoa ou entidade pede
para que o órgão abra um inquérito, quanto por fiscalização própria do MPE.
Rabelo afirma, ainda, que “casos práticos” de pessoas
condenadas em outras eleições por causa da criação de enquetes já ocorreram.
“Um candidato ou um partido político que se sinta prejudicado pelo resultado da
enquete, por exemplo, pode entrar com uma representação contra a pessoa”,
ressalta. * Estado de Minas
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