A partir deste sábado, dia 22, candidatos a qualquer cargo,
assim como os fiscais de partido e os membros das mesas receptoras, não poderão
ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito. A regra está no
Código Eleitoral atualizado para as Eleições 2018.
Cinco dias antes do primeiro turno, dia 2 de
outubro, a determinação vale também para os eleitores. Se algum postulante aos cargos eletivos for detido a partir
deste sábado, deverá ser "imediatamente conduzido à presença do juiz
competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá
a responsabilidade do coator".
No caso dos eleitores, poderá haver prisão em casos de
"flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto".
Calendário eleitoral
de 2018
Confira o resumo do Calendário Eleitoral 2018 com as datas e
prazos importantes para os eleitores:
22 de setembro —
sábado
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou
preso, salvo em flagrante delito.
Também deverá ser divulgado o quadro geral de
percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro
e eventual segundo turnos de votação.
27 de setembro —
quinta-feira
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título
eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
2 de outubro —
terça-feira
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
4 de outubro —
quinta-feira
Último dia para: a divulgação da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão; propaganda política mediante reuniões
públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização
fixa; e para a realização de debate no rádio e na televisão.
5 de outubro —
sexta-feira
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita e na
internet.
6 de outubro — sábado
Último dia para a propaganda eleitoral com aparelhos de som,
materiais gráficos, promoção de caminhadas ou carreatas. Data em que será
realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do sistema das urnas
eletrônicas.
7 de outubro —
domingo
Primeiro turno das Eleições 2018.
8 de outubro —
segunda-feira
Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata
e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno. Volta a
ser permitida a divulgação, na imprensa escrita e na internet, de anúncios de
propaganda eleitoral.
9 de outubro —
terça-feira
Término dos prazos, às 17 horas, do período de validade de
salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa
receptora. Acaba também, após as 17 horas, o período em que nenhum eleitor
poderá ser preso ou detido.
10 de outubro —
quarta-feira
Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível, em
sua página na internet, opção de visualização dos boletins de urna recebidos
para a totalização.
12 de outubro —
sexta-feira
Início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio
e na televisão, relativa ao segundo turno.
13 de outubro —
sábado
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do
segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante
delito.
23 de outubro —
terça-feira
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
25 de outubro —
quinta-feira
Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo
juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora. Último dia para
propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e
utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
26 de outubro —
sexta-feira
Último dia para: divulgação da propaganda eleitoral gratuita
do segundo turno no rádio e na televisão; para a divulgação de propaganda
eleitoral na imprensa escrita e na internet; e para a realização de debates.
27 de outubro —
sábado
Último dia para a propaganda eleitoral com aparelhos de som,
materiais gráficos, promoção de caminhadas ou carreatas. Data em que será
realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do sistema das urnas
eletrônicas.
28 de outubro —
domingo
Data em que se realizará a votação do segundo turno das
eleições.
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