O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu nesta
segunda-feira (15) duas liminares que pediam o retorno as aulas no estado. A
primeira, pedia que as escolas públicas da Bahia retornassem até 1º de março.
Já a segunda, decretava o retorno das escolas particulares
de Salvador. A liminar que decretava o retorno às aulas presenciais nas escolas
públicas da Bahia, foi expedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador em
5 de fevereiro e derrubada por volta das 15h50 desta segunda.
A decisão, proferida pelo presidente do TJ-BA, desembargador
Lourival Trindade, destaca que a manutenção da decisão, nos moldes em que
redigido, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos
Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde
públicas estaduais”.
O desembargador ainda pontuou que “na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”.
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