O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira (1)
a medida que determina o impedimento do voto do eleitor, caso se recuse a
entregar o celular. A resolução estabelece a entrega do aparelho aos mesários e
a proibição do porte de arma nos locais de votação.
De acordo com a Corte, se houver recusa na entrega do
telefone, o eleitor fica proibido de votar e a presidência da mesa registrará
em ata o fato, comunicará ao juízo eleitoral e acionará ainda a força policial
para adoção de providências necessárias.
Na semana passada, o tribunal decidiu que os mesários têm
autorização para reter celulares e aparelhos eletrônicos em consequência da
proibição legislativa de portar esses tipos de dispositivos na cabine de
votação.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, declarou
que o tribunal, “no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará
todas as medidas necessárias” para garantir o cumprimento das regras.
“Entendo que há uma forma de se cumprir isso, a medida em que se entrega o titulo eleitoral, imediatamente entrega também o seu celular, é indagado, é advertido e vai deixar seu celular com o mesário, que tem poder de polícia. Vota, volta e retira seu celular”, disse o ministro.
A medida também ressalta que nas sessões eleitorais e nos
cenários que houver necessidade, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral,
poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de
equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Os TREs poderão envidar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possa, cooperar com a execução das medidas.
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