terça-feira, 27 de setembro de 2022

Pode votar de bermuda e sandália? Confira regras para o dia 2 de outubro

No próximo domingo, dia 2 de outubro, das 8h às 17h, brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70, até os que têm 16 anos (mas que não são obrigados), irão se deslocar às urnas para votar em seus candidatos. 

O dia está sendo esperado por várias pessoas há quatro anos, a fim de deixar o presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder ou ter um novo chefe do executivo para comandar o país até 2026.

No entanto, antes de apertar os números para presidente, senador, deputado federal e estadual, é preciso se atentar com algumas informações básicas. Além de procurar sua seção e zona eleitoral, é importante observar o que é proibido e o que está permitido nas eleições deste ano.

Há alguns dias, o número de pesquisas sobre votar de bermuda, alcançou um pico alto no Google Trends. O internauta Marcelo Oliveira, que é programador, conseguiu observar um aumento na busca faltando poucos dias para as eleições.

Afinal de contas, é permitido votar de bermuda, regata e chinelo?

A resposta é sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe esse “dress code” ou, simplesmente, “look tradicional do brasileiro”. No entanto, não é permitido aparecer no local de votação sem camisa, trajando roupa de banho, como biquíni, maiô e sunga. Apenas os mesários terão de usar roupas mais compostas.

O TSE também permite broches, bandeiras, adesivos, camisetas de partidos ou candidatos, mas tudo de maneira individual e silenciosa, sem fazer propagandas. A lei é para que não ocorram confusões e boca de urna, o que é classificado como crime eleitoral. Confira abaixo mais proibições e permissões do TSE.

Proibido

– Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando qualquer objeto que identifiquem o candidato, partido, coligação ou federação

– Abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estão se deslocando para a seção de votação nas filas

– Distribuir brindes ou camisetas nas escolas eleitorais

– Aparelho celular, walkie-talkie, rádio transmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa exibir o sigilo do voto

– Bens particulares, como residências, não está permitido colocar faixas e placas, além de inscrições e pinturas em paredes

– No dia 2, carreatas e comícios estão proibidos.

Permitido

– Bandeira, broche, adesivos, camisas

– Comércio liberado, desde que os funcionários tenham condições de votar

– Venda de bebida alcoólica em estabelecimentos

– Utilizar o celular apenas para mostrar o e-Título. Logo depois, terá de entregar o aparelho ao mesário

– Bermuda, camiseta, camisa, chinelo e até descalço

– Levar um papel para ‘pescar’ os números dos candidatos

(bahia.ba)

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