No próximo domingo, dia 2 de outubro, das 8h às 17h, brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70, até os que têm 16 anos (mas que não são obrigados), irão se deslocar às urnas para votar em seus candidatos.
O
dia está sendo esperado por várias pessoas há quatro anos, a fim de deixar o
presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder ou ter um novo chefe do executivo para
comandar o país até 2026.
No entanto, antes de apertar os números para presidente,
senador, deputado federal e estadual, é preciso se atentar com algumas
informações básicas. Além de procurar sua seção e zona eleitoral, é importante
observar o que é proibido e o que está permitido nas eleições deste ano.
Há alguns dias, o número de pesquisas sobre votar de
bermuda, alcançou um pico alto no Google Trends. O internauta Marcelo Oliveira,
que é programador, conseguiu observar um aumento na busca faltando poucos dias
para as eleições.
Afinal de contas, é permitido votar de bermuda, regata e chinelo?
A resposta é sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não
proíbe esse “dress code” ou, simplesmente, “look tradicional do brasileiro”. No
entanto, não é permitido aparecer no local de votação sem camisa, trajando
roupa de banho, como biquíni, maiô e sunga. Apenas os mesários terão de usar
roupas mais compostas.
O TSE também permite broches, bandeiras, adesivos, camisetas
de partidos ou candidatos, mas tudo de maneira individual e silenciosa, sem
fazer propagandas. A lei é para que não ocorram confusões e boca de urna, o que
é classificado como crime eleitoral. Confira abaixo mais proibições e
permissões do TSE.
Proibido
– Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou
portando qualquer objeto que identifiquem o candidato, partido, coligação ou
federação
– Abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estão se
deslocando para a seção de votação nas filas
– Distribuir brindes ou camisetas nas escolas eleitorais
– Aparelho celular, walkie-talkie, rádio transmissores ou
outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou
qualquer outro objeto que possa exibir o sigilo do voto
– Bens particulares, como residências, não está permitido
colocar faixas e placas, além de inscrições e pinturas em paredes
– No dia 2, carreatas e comícios estão proibidos.
Permitido
– Bandeira, broche, adesivos, camisas
– Comércio liberado, desde que os funcionários tenham
condições de votar
– Venda de bebida alcoólica em estabelecimentos
– Utilizar o celular apenas para mostrar o e-Título. Logo
depois, terá de entregar o aparelho ao mesário
– Bermuda, camiseta, camisa, chinelo e até descalço
– Levar um papel para ‘pescar’ os números dos candidatos
(bahia.ba)
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