Candidatas e candidatos devidamente registrados para as
eleições deste ano não podem ser presos ou detidos até o primeiro turno das
eleições (2 de outubro). O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir
do dia 27 de setembro.
É a chamada imunidade eleitoral, prevista no Código
Eleitoral e que entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes
inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.
A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia,
impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que
possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante
delito, o candidato continua disputando a eleição.
Eleitores
No caso dos eleitores, a imunidade é mais restrita e impede
prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.
Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a
menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal
condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto
de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de
votar.
Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.
Também de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais
de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos,
salvo flagrante delito.
Confira o calendário:
27 de setembro,
terça-feira
(5 dias antes do 1º turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido,
salvo em flagrante delito
2 de outubro, domingo
Votação em primeiro turno, das 8h às 17h
15 de outubro, sábado
(15 dias antes do 2º turno)
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do
segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante
delito.
25 de outubro,
terça-feira
(5 dias antes do segundo turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido,
salvo em flagrante delito
30 de outubro,
domingo
Data em que se realizará a votação do segundo turno das
eleições, das 8h às 17h
19 de dezembro,
segunda-feira
Último dia para a diplomação dos eleitos e eleitas
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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