Com a proximidade das Eleições Gerais, o Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA) orienta eleitores e eleitoras sobre quais
documentos podem ser apresentados no dia do pleito, marcado para 2 de outubro.
Para comprovação de identidade, cidadãos e cidadãs deverão
apresentar documento oficial com foto, a exemplo de: carteira de identidade,
identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente,
inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Documentos em versão digital também serão aceitos. Dentre
eles, o e-Título, versão digital do título de eleitor, desde que contenha
fotografia. O e-Título pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple
Store e Google Play.
Além da possibilidade de ser utilizado como documento de
identificação no momento do voto, o e-Título oferece uma série de serviços e
informações, como a consulta ao local de votação; a emissão das certidões de
quitação eleitoral e de crimes eleitorais; emissão de guia para o pagamento de
multas; apresentação de justificativa eleitoral, entre outros.
A apresentação do título de eleitor no momento da votação não é obrigatória, mas informações sobre zona e seção de votação constam no documento. Por isso, antes de ir votar, é importante realizar a consulta ao local de votação, o que pode ser feito desde já pelo site do TRE baiano, pelo Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE) ou e-Título.
No momento da votação, os eleitores e eleitoras deverão
apresentar, obrigatoriamente, algum documento oficial com foto que comprove sua
identidade. Documentos como certidão de nascimento ou de casamento não serão
aceitos. A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo
eleitoral, lista os documentos aceitos como forma de comprovação da identidade
da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles:
– Carteira de Identidade (RG);
– Identidade Social;
– Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
– Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
– Certificado de Reservista;
– Carteira de Trabalho;
– Carteira Nacional de Habilitação.
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