O divórcio é a única maneira legal de pôr fim ao casamento e
suas obrigações jurídicas perante a lei dos homens. Atualmente, é possível se divorciar até mesmo no dia
seguinte ao da celebração do matrimônio. No entanto, nem sempre foi assim.
Antes de 2010, para que o divórcio acontecesse, era necessário que o casal
passasse pelo período de separação, ou de fato ou judicial.
Por conta disso, até hoje o termo separação é utilizado como
sinônimo para divórcio. Portanto, sempre que utilizarmos o termo separação
neste texto, estaremos tratando do divórcio.
Regime de Bens
Quando um casal decide assinar os papéis do casamento civil, ela passa a viver em plena comunhão de vida e patrimonial. Assim, é necessário regular como será feita a comunicação do patrimônio que esta possuía antes do matrimônio e o que ela irá construir durante a relação.
Desse modo, se o casal não celebrar o pacto antenupcial, o
regime adotado será o regime, ou comunhão parcial de bens.
Direitos na comunhão
parcial de bens
Quando o casamento cujo regime de bens é o da comunhão
parcial chega ao fim, o patrimônio construído ao longo da relação deve ser
dividido igualmente entre ambos os cônjuges. O patrimônio anterior ao
matrimônio, no entanto, não será partilhado.
No entanto, existem alguns pontos importantes, como:
Heranças e doações, mesmo quando recebidos durante a
constância do casamento, não são partilhados, exceto quando possuem cláusula de
comunicabilidade;
O acúmulo de proventos do trabalho pessoal entra na
partilha.
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