O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (4) novas regras ao sistema eleitoral. A proposta segue para
apreciação do Senado.
Para assegurar a validade da nova legislação nas eleições
estaduais em 2020, o texto precisa ser publicado até um ano antes do primeiro
turno (início de outubro).
O texto-base do PL 11.021/18 foi aprovado na sessão de ontem
(3), por 263 votos a 144. A proposta altera a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei
dos Partidos (9.096/95).
O texto estabelece o fim do percentual fixo de 30% das
emendas de bancada como referência para a destinação orçamentária ao Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral.
A proposta também restringe a aplicação de multa de 20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido reprovadas pela Justiça Eleitoral apenas nos casos em que o agente teve a intenção de cometer a infração.
Na sessão desta quarta, parlamentares retiraram do texto a
possibilidade de redistribuição de recursos do Fundo Eleitoral aos demais
partidos da parcela eventualmente recusada por alguma legenda.
Registro de
candidatura
O projeto define ainda parâmetros para avaliar se um
candidato está elegível para disputar as eleições. A definição caberá à Justiça
Eleitoral que deve considerar a data da posse e não a data do registro da
candidatura, embora a condição continue a ser aferida nesse momento.
Dessa forma, poderá concorrer um político cuja penalidade de
não poder ser eleito acabar antes da posse, mas depois das eleições. Para o
deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a regra não se trata de “dar qualquer
possibilidade de burlar a lei”.
“O que se está fazendo aqui é estabelecer um prazo para que
a Justiça Eleitoral julgue a possibilidade de a pessoa ser ou não candidata,
impedindo assim que se faça campanha e, no fim, o candidato seja declarado
inelegível. A Justiça tem que dizer logo, imediatamente, se o candidato é ou
não elegível. O que estamos fazendo aqui é simplesmente dar segurança jurídica
ao pleito e a possibilidade de o eleitor saber se está votando num candidato
elegível”, argumentou.
Contrário à medida, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP)
criticou a aprovação do trecho pelo Câmara dos Deputados.
“É necessário que o culpado cumpra sua pena ou nós estaremos
estimulando ainda mais a impunidade neste país. Após ter cumprido a pena, nada
mais legítimo do que ele poder voltar às urnas e colocar o seu nome, submeter a
sua biografia a um sufrágio para a sociedade então decidir. Mas, antes que essa
pena seja cumprida, não é viável — e digo até que é um absurdo — o parlamento
aprovar um item como esse”, defendeu.
Propaganda partidária
semestral
O texto aprovado pelos deputados prevê a volta da propaganda
partidária semestral e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais.
A obrigação dessa veiculação em rede nacional e estadual foi extinta pela
última reforma eleitoral em virtude da criação do fundo eleitoral.
O PL estabelece que o partido com mais de 20 deputados
federais eleitos terá 20 minutos de tempo, por semestre, para inserções nas
redes nacionais e o mesmo tempo nas redes estaduais.
A sigla que eleger de 10 a
19 deputados terá assegurado o tempo de 15 minutos a cada seis meses - tanto
nas redes nacionais quanto estaduais. Já os partidos que tenham eleitos até
nove deputados terão o tempo de 10 minutos assegurados (redes nacionais e
estaduais - cada). Agência Brasil
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