A Carteira de Trabalho Digital, que é equivalente à antiga
Carteira de Trabalho e Previdência Social física, entra em vigor a partir desta
terça-feira (24) em todo o território brasileiro. A informação foi publicada na
edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia,
a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com
redução da burocracia e custos.
Por exemplo: ao ser contratado, o novo
empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o
número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma
digital.
O documento digital está previamente emitido para todos os
brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física
(CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma
conta de acesso no endereço específico.
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