As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não
poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP)
assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo
Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente
por boleto bancário.
Publicada ontem (1º) em edição extra do Diário Oficial da
União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em
até 120 dias para virar lei.
Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a
contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam
manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as
empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.
Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o
equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do
empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o
trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou
eletrônico – fica proibido.
Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF)
negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da
contribuição sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6
votos a 3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição. *Agência
Brasil
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