O Governo Federal publicou um decreto que institui o
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento “suficiente e substitutivo”
para o cidadão poder obter informações públicas, solicitar benefícios de órgãos
federais, entre outros.
O CPF agora poderá substituir os documentos de Identificação
do Trabalhador (NIT); dos programas de Integração Social (PIS) ou de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); assim como o da Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.
Lembrando que se faz necessário que o CPF não vai substituir
inteiramente a carteira de motorista, sendo ainda necessário que o motorista
esteja com o documento. A medida visa simplificar o atendimento da população
aos serviços públicos, diminuindo a burocracia.
O governo instituiu que os órgãos e entidades da administração pública federal terão o prazo de três meses para a aplicação do decreto.
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