Resolução do Ministério da Economia publicada hoje (26) no
Diário Oficial da União altera as regras para prova de vida e renovação de
senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir
desta terça-feira, os procedimentos podem ser executados por meio de
atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por funcionário
da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou
procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.
Beneficiários com idade igual ou superior a 70 anos poderão
solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade
de comparecer à instituição financeira pagadora.
Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos
acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a
residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do
titular do benefício e a realização da comprovação de vida.
No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.
Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da
Central 135 ou do Meu INSS.
O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado
às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação.
“A
prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será
realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou
representante legal”, informou o órgão.
Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão
vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos
que recebem pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão
magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois
evita pagamentos indevidos e fraudes.
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que
determina a data da forma mais adequada à sua gestão – alguns bancos usam a
data de aniversário do beneficiário enquanto outros utilizam a data de
aniversário do benefício.
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