A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a
proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições
municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.
Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno estava marcado
para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC adia o primeiro turno
para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 402 votos a
90 (houve 4 abstenções). No segundo turno, a PEC foi aprovada por 407 votos a
70 (houve 1 abstenção).
O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá para
promulgação, pelo Congresso Nacional. A sessão está marcada para a manhã desta
quinta-feira (2).
Na votação em primeiro turno, os deputados aprovaram dois
destaques, isto é, modificações no texto. No entanto, técnicos da Câmara
explicaram que as mudanças não exigirão que o texto volte para nova análise do
Senado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem defendido o
adiamento como medida para minimizar o risco de contágio da doença, mas desde
que seja ainda para este ano.
Data-limite
Caso um município ou estado não apresente condições
sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um
decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo
como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.
Inicialmente, a proposta aprovada pelos deputados previa
que, no caso dos municípios nesta situação, caberia ao TSE definir nova data.
No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar
a regra igual à dos estados.
Outra mudança aprovada foi a supressão de um dispositivo que
dizia que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao novo
calendário. Com isso, o entendimento é que qualquer adequação precisará passar
pelo Legislativo.
Outros pontos
Saiba outros pontos
previstos na PEC:
Registro de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto.
Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos
candidatos até 26 de setembro;
Convenções: Hoje, o calendário eleitoral determina que as
convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam entre 20 de
julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16 de
setembro e por meio virtual;
Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação
eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao
pleito.
Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste
ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos
municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação
da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela
pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.
Datas
A proposta fixa datas para a realização de eventos
relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:
*a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de
transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de
cancelamento do registro do beneficiário;
*entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a
realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações;
*até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações
solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
*após 26 de setembro: prazo para início da propaganda
eleitoral, também na internet;
*a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça
Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para
elaborarem plano de mídia;
27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e
candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral),
os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os
gastos realizados;
*até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral
do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos
políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das
eleições;
*até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos
candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não
tiverem sido realizadas. (G1)
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