Encaminhado ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4), o
projeto de lei que dobra o limite de pontuação e estende a validade da carteira
de motorista também acaba com a multa para condutores que transportarem
crianças fora de cadeirinhas de retenção.
Uma das alterações propostas no CTB (Código de Trânsito
Brasileiro) pelo projeto de lei encaminhado ao Congresso pelo presidente Jair
Bolsonaro estabelece que condutores que não utilizarem esse dispositivo de
segurança -que, pela proposta, será obrigatório para crianças de até sete anos
e meio- receberá apenas uma advertência escrita, sem qualquer tipo de multa.
Confira, abaixo,
outras mudanças nas regras de trânsito.
Cadeirinha e crianças
no banco de trás
COMO É – CTB não trata do uso de cadeirinhas para crianças,
mas estabelece que menores de dez anos devem ser transportados no banco
traseiro.
INFRAÇÃO – Gravíssima
PENA – Multa
MEDIDA – Retenção do veículo até que a irregularidade seja
sanada
COMO FICA – Texto traz para o CTB regras para o uso das
cadeirinhas de criança. Ficam obrigatórias para menores de até sete anos e
meio; até os dez anos, crianças precisam ficar no banco de trás
PENA – Advertência por escrito
PONTUAÇÃO
COMO É – Carteira é suspensa quando condutor atinge 20
pontos em período de 12 meses
COMO FICA – Suspensão só ocorre com 40 pontos
CAPACETES EM MOTOS
COMO – É Dirigir moto sem capacete é considerado infração
gravíssima
COMO FICA – Texto cria infração menor, considerada média,
para quem usa capacete sem viseira
VALIDADE DA CNH
COMO É – Habilitação precisa ser renovada a cada cinco anos.
Maiores de 65 anos precisam renovar documento a cada três anos
COMO FICA – Renovação passa a ser a cada 10 anos. Validade
para idosos também aumenta, para cinco anos. As habilitações expedidas antes da
entrada em vigor do projeto ficam automaticamente com o prazo de validade
prorrogado
FARÓIS BAIXOS DE DIA
COMO É – Condutores precisam usar farol baixo durante o dia
em túneis com iluminação pública e rodovias
COMO FICA – É mantida a obrigatoriedade do uso de farol
baixo de dia apenas em rodovias de pista simples, ou ainda em túneis, sob
chuva, neblina ou cerração. Condutor que não usar luz baixa de dia só será
multado “no caso de o proprietário [do veículo] ser pessoa jurídica e não haver
identificação do condutor”
LUZ DE RODAGEM DIURNA
COMO É – Não há previsão desse equipamento no CTB
COMO FICA – Passa a ser obrigatória em novos veículos
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