Os contribuintes que possuem veículos com placas de finais 7
e 8 têm até os dias 26 e 27 de junho, respectivamente, para quitar o Imposto
Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota
única.
O alerta é da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), que dá
ainda a opção de pagar o IPVA em três parcelas. Para aderir ao parcelamento, o
pagamento da primeira cota deve ser feito nas mesmas datas do vencimento do desconto
de 5%, isto é, 26 e 27 de junho.
Caso os proprietários prefiram quitar o tributo em cota
única, sem desconto, os prazos são até 29 de agosto, para carros de placas
final 7, e 30 de agosto, para automóveis de final de placa 8. Para efetuar o
pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do
Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.
Neste mês de junho, os donos de veículos de placas de finais
3, 4, 5 e 6 também devem estar atentos ao pagamento do IPVA. Os proprietários
de automóveis com finais de placa 3 e 4 devem pagar até os dias 27 e 28/06,
respectivamente, a terceira cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota única
sem desconto.
Por serem os prazos finais para essas placas, caso percam as datas,
esses contribuintes já serão considerados inadimplentes com o IPVA 2019. Já os
donos de veículos com placas 5 e 6 que dividiram o imposto em três vezes
precisam quitar a segunda cota até 27 e 28 de junho, respectivamente.
As datas de vencimento para as demais placas podem ser
consultadas no calendário do IPVA 2019, disponível no site da Sefaz, Canal
Inspetoria Eletrônica, IPVA. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às
multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira
parcela.
Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser
divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário
que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em
três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o
vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.
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