O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo
Congresso que autoriza a internação involuntária, sem consentimento, de
dependentes químicos. A medida ainda gera divergências entre profissionais
responsáveis pelo tratamento.
O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no
Diário Oficial da União. Além de endurecer a política nacional antidrogas, a
lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a
organizações religiosas.
A nova lei estabelece que:
*a internação involuntária só poderá ser feita em unidades
de saúde e hospitais gerais
*a internação voluntária dependerá do aval de um médico
responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à
desintoxicação
A solicitação para que o dependente seja internado poderá
ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois,
o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou
de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
(Sisnad), exceto da segurança pública
Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro
da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele
ano ao Senado, onde só foi aprovada em 15 de maio.
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