Os bufões têm que ficar atentos com essa notícia divulgada
no Plantão Policial da Rádio Clube de Conquista através do repórter Léo Santos
nesta segunda-feira (17).
De acordo com o comunicador, um homem acabou tendo
que prestar depoimentos no Distrito Integrado de Segurança Pública após “bufar”
dentro de uma barbearia na Zona Oeste de Vitória da Conquista.
Um homem que aguardava para ser atendido
soltou um ‘pum’ ao lado de um outro cliente do salão, que ficou inconformado
com a atitude do mesmo e começou a discutir sobre o acontecido. Os ânimos foram
alterados e os dois homens entraram em luta corporal ali mesmo.
A polícia foi acionada e os dois foram encaminhados para serem ouvidos no Distrito integrado de Segurança Pública de Vitória da Conquista. Não há informações de como ficou a situação entre os dois, a única coisa que serviu de aprendizado é que antes de soltar um ‘pum’ verifique quem são as pessoas que estão por perto”, destacou o repórter policial.
Há correntes doutrinárias que consideram o soltar "PUM" como sendo tipo penal de Ato Obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal.
ResponderExcluirAto obsceno
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
O Desembargador Paulo Rangel, TJ/RJ, comenta um caso de Processo Criminal, narrando o seguinte fato:
"Consta aqui da denúncia oferecida pelo Ministério Público que o senhor no dia x, do mês e ano tal, a tantas horas, no bairro h, dentro da agência bancária Y, o senhor, com vontade livre e consciente de ultrajar o pudor público, praticou ventosidade intestinal, depois de olhar para o guarda de forma debochada, causando odor insuportável a todas as pessoas daquela agência bancária, fato, que, por si só, impediu que pessoas pudessem ficar na fila, passando o senhor a ser o primeiro da fila".
Na audiência de instrução e julgamento o réu confessou espontaneamente a prática do crime: