A fim de pressionar réus inadimplentes a regularizarem seus
débitos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o
recolhimento da carteira de motorista (CNH).
Por outro lado, na mesma decisão,
os ministros rejeitaram o pedido para autorizar a apreensão do passaporte sob o
argumento de que seria desproporcional além de uma violação ao direito de ir e
vir.
Segundo informações do G1, a decisão foi tomada nessa terça-feira (5), na
análise de um habeas corpus apresentado por um cidadão depois que a 3ª Vara
Cível de Sumaré, em São Paulo, suspendeu seu passaporte e sua CNH.
Quanto ao passaporte, o
ministro do STJ concordou que a medida era arbitrária, já em relação à CNH, ele
contestou que o ato impedisse o deslocamento do cidadão.
"Inquestionavelmente,
com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de
ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do
veículo", entendeu o relator, sendo acompanhado por todos os magistrados
da Turma.
Embora a decisão tenha sido tomada na análise de um caso específico,
o processo deve servir como precedente para casos semelhantes, já que o STJ é
responsável por uniformizar o entendimento do Judiciário. *Bahia Notícias
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