Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
(14), por 6 votos a 5, proibir a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda
a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório.
Esse tipo
de medida já havia sido suspensa no ano passado numa decisão liminar
(provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes. O assunto foi levado a
julgamento pelo plenário do STF na semana passada e, nesta quinta, alcançou-se
6 votos entre os 11 ministros para declarar o instrumento inconstitucional.
Votaram pela proibição das conduções coercitivas: Gilmar Mendes, Rosa Weber,
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Votaram a favor de permitir conduções coercitivas: Alexandre de Moraes, Edson
Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. (G1)
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