O governo federal publicou uma portaria interministerial,
assinada pelos ministros Onyx Lorenzoni (Trabalho) e Marcelo Queiroga (Saúde),
desobrigando o uso e fornecimento de máscaras em empresas estabelecidas em
cidades ou Estados que já liberaram a população do uso do item de proteção em
locais fechados, como é o caso de São Paulo.
A empresa, no entanto, ainda pode exigir do colaborador que
ele continue utilizando o equipamento. “É obrigação do empregador garantir a
segurança no ambiente de trabalho”, explicou o professor da FGV Direito Rio,
Paulo Renato Fernandes.
A medida que flexibiliza o uso em empresas pode ser reavaliada em caso de novos surtos de contaminações por covid-19. O fornecimento das máscaras deve ser mantido caso o município esteja com níveis de alerta de saúde alto (151 a 499 casos por 100 mil pessoas) e muito alto (mais de 500 casos por 100 mil pessoas).
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