quinta-feira, 7 de maio de 2020

Parcelamento do FGTS pode ser suspenso por até seis meses


Em decorrência da pandemia, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estabeleceu que empregadores com parcelamentos de débitos junto ao FGTS poderão suspender os pagamentos temporariamente sem que haja rescisão automática do parcelamento pelo período de seis meses.

Segundo a resolução, no caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos para acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir de setembro de 2020, independente de formalização de aditamento contratual. Mas haverá incidência de atualização, multa e demais encargos.

Nos novos contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020 poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo. Essa carência que não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios.

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