O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do
Estado da Bahia (MP-BA) ajuizaram neste sábado (2) uma ação civil pública conjunta para
que a Caixa, a União e o Estado da Bahia tomem providências para evitar
aglomerações de pessoas nas filas e nas agências da instituição financeira,
atendendo às normas e orientações que visam resguardar a saúde dos cidadãos durante
a pandemia da Covid-19.
Em caráter de urgência, a ação cobra que a Justiça Federal
determine a adoção de medidas, sob pena de multa de R$30mil por dia para todos
os municípios atendidos pela Procuradoria da República na Bahia.
Na ação, de autoria do procurador da República Leandro
Bastos Nunes (MPF) e do promotor de Justiça Fernando Mário Lins Soares (MPBA),
são apresentados diversos registros fotográficos, vídeo, e notícias com relatos
de aglomerações de pessoas nas proximidades de agências bancárias na Bahia,
especialmente após a aprovação do repasse do auxílio emergencial do Governo
Federal.
Os MPs pedem que a Justiça Federal aprecie o pedido com urgência em razão do comprovado agravamento da situação nos últimos dias (28 a 30 de abril de 2020), e para que as medidas administrativas e logísticas estejam implementadas no atendimento das agências já a partir de segunda-feira, 4 de maio.
Para os representantes dos MPs, as aglomerações de pessoas,
no entorno das agências, tornam-se um grave problema de saúde pública no atual
cenário de pandemia. Considerando a velocidade de transmissão e a inexistência
de vacina ou medicamento comprovadamente eficaz, o distanciamento social é a
principal medida apresentada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por
especialistas da área epidemiológica para evitar o contágio, diminuindo a curva
de transmissão do novo coronavírus.
Os MPs já haviam expedido, em 6 de abril, recomendação à
Caixa, para que implementasse providências necessárias à organização das filas
no atendimento ao público das suas agências e correspondentes bancários. Diante
do agravamento da situação, agora os MPs requerem determinação judicial que
obrigue a Caixa a adequar seu atendimento às diretrizes da OMS e do Ministério
da Saúde, acompanhando as diretrizes dos decretos estadual e municipais já
publicados.
O órgão deverá
implementar, com o apoio da União e do Governo do Estado, de forma imediata, as
seguintes medidas:
– Limitar o número de pessoas nos locais de espera;
– Organizar filas para atendimento com distância mínima de 2
metros, demarcando no piso das agências o distanciamento necessário;
– Promover a distribuição de senhas com hora marcada para
atendimento;
– Criar mecanismo de agendamento, incluindo organização por
ordem alfabética e limitando, assim o número de pessoas por dia na agência;
– Promover a constante limpeza do ambiente e disponibilizar
produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários;
– Estender o horário de funcionamento das agências e
promover a abertura aos sábados, enquanto durar a demanda provocada pelo
calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal;
– Regularizar o funcionamento de todos os caixas eletrônicos
internos e externos às agências;
– Reforçar o atendimento presencial e a organização e o
controle das filas externas durante o horário de funcionamento, com o apoio da
União e do Governo do Estado, e com contratação de equipe terceirizada –
considerando a redução temporária do quadro próprio de servidores presenciais;
a não ser que a Caixa considere oportuno usar seu próprio corpo de servidores,
respeitando os cuidados sanitários com o grupo de risco;
– Divulgar campanha publicitária, principalmente em cidades
de interior e, quando necessário, por meios alternativos além de televisão e
rádio, desestimulando, sempre que possível, a ida das pessoas às agências;
– Garantir o atendimento prioritário a pessoas idosas, com
idade superior a 60 anos, em todos os horários disponibilizados, preferindo-se,
entre os idosos, os maiores de 80 anos, que gozam de prioridade especial por
determinação legal.
União e Estado da Bahia – ambos respondem à ação para que
cooperem com a Caixa e apresentem, em até cinco dias úteis, um plano de ação
para que as filas nas agências e proximidades possam ser organizadas, inclusive
com o apoio da Polícia Militar, da Força Nacional de Segurança Pública e do
Exército Brasileiro, para a organização das filas e do atendimento, preservando
a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o
momento nacional requer.
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