A Justiça de Santa Catarina decidiu que um gato, chamado
Mingau, terá guarda compartilhada. De acordo com a juíza Marcia Krischke
Matzenbacher, da Vara da Família de Itajaí, o felino deverá ficar 15 dias com o
tutor e 15 dias com a tutora.
O casal adotou o gato, ainda filhote, enquanto
estavam juntos e a disputa se deu logo após a separação. Conforme os autos, a
mulher ficou com o animal e impediu as visitas e o contato do ex, o que gerou a
ação judicial.
A juíza constatou através de fotografias e da tatuagem na
perna do tutor que ele tinha um carinho “devotado ao felino”. A magistrada
também considerou que havia indícios que a ré, além de impedir as visitas,
ameaçou dar “fim no Mingau” antes mesmo de entrega-lo.
O caso foi decidido por
analogia por não haver lei específica, com aplicação da lei sobre conflito de
guarda e visita de filhos. Ainda foi citado um julgado do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), relatado pelo ministro Luís Felipe Salomão.
“Deve ser afastada
qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu
animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo
desta Corte. Ao contrário, é uma questão bastante delicada, examinada tanto
pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade
de sua preservação como mandamento constitucional (art. 225, § 1, inciso VII).
Para o ministro, “os animais de companhia são sencientes – dotados de
sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos
animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar considerado”.
A juíza, ao decidir a questão, destacou que, caso o tutor
intente com a ação se reaproximar da tutora, para manter algum tipo de contato,
a liminar será revogada. Por antever o clima de animosidade entre as partes, a
juíza determinou que o Mingau seja entregue ao autor por pessoa de confiança da
ré – e esta deverá devolver após o período de guarda. Cabe recurso. O caso
tramita em segredo de justiça.
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