Na sessão desta quinta-feira (22/11), o Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itarantim, da
responsabilidade de Paulo Silva Vieira, referentes ao exercício de 2017.
O
prefeito deixou de encaminhar para análise processos de dispensa de licitação,
no montante de R$1.463.150,00, o que impediu o TCM de verificar a legalidade
das contratações. Apesar de notificado, o prefeito não apresentou qualquer
justificativa, razão pela qual manteve-se a irregularidade que comprometeu o
mérito dessas contas.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias,
aplicou multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das
contas. Como o gestor também não reduziu a despesa com pessoal – que alcançou
69,15% da receita corrente líquida do município –, ele foi punido com multa de
R$23.040,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais.
A relatoria ainda determinou o ressarcimento aos cofres
municipais da quantia de R$152.631,19, com recursos pessoais, referente a
ausência de comprovantes de pagamentos (R$102.081,19), processos de pagamento
não encaminhados ao TCM (R$40.550,00) e realização de pagamento sem documentos
(R$10.000,00).
O município de Itarantim apresentou uma receita arrecadada
de R$35.873.134,47, enquanto as despesas alcançaram R$39.072.828,57, o que
revela um déficit orçamentário de R$3.199.694,10. Além disso, o saldo em caixa
não foi suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar, indicando a
existência de desequilíbrio nas contas públicas. O prefeito deve promover a
correção da irregularidade como forma de evitar no futuro a rejeição das
contas, em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF.
O gasto total com pessoal chegou R$24.603.810,49, que
equivale a 69,15% da RCL do município, superando, assim, o limite máximo de 54%
estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro relator José
Alfredo Dias ressaltou que, apesar desta ser a primeira prestação de contas do
mandato, o índice de pessoal se manteve sempre acima do percentual deixado pela
gestão anterior, somente havendo uma tímida redução com a aplicação dos critérios
da Instrução nº 03/2018.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito
cumpriu todos os percentuais de investimento. Ele aplicou 28,75% da receita
resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do
ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços
públicos de saúde 15,50% dos recursos específicos para este fim, superando o
mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 72,81% dos recursos do FUNDEB no
pagamento dos profissionais do magistério. Cabe recurso da decisão. * Fonte: Assessoria
de Comunicação TCM
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