A partir dessa terça-feira (21), os cartórios de registro
civil podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento,
casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As
alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos
não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de
reprodução assistida, entre outras medidas.
Os cartórios têm prazo até 1º de
janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.
A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos
na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário.
No campo filiação, haverá indicação dos
nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós
maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes.
A
certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da
dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de
um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre
eles. *Agência Brasil
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