A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 817/11, que
iguala os direitos de pai e de mãe fazer o registro de nascimento dos filhos.
O
projeto altera a Lei de Registros, de 1973, que determina ao pai registrar o
filho até 15 dias depois do nascimento e que a mãe só pode registrar se o pai
estiver impossibilitado.
O projeto aprovado estabelece que o registro
poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de
15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo
prorrogado por 45 dias para fazer o registro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário