O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira
(30) maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso
superior. Até o momento, seis ministros da Corte votaram para suspender o
artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.
A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual
os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação
presencial. A votação será encerrada nesta sexta-feira (31). A maioria de votos
foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator
da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial
para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O
texto original é de 1941. Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas
com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à
prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator. O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
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