Faltam 50 dias para as Eleições 2022, e a Justiça Eleitoral
já começou a reforçar para o eleitor, principalmente para os que votam pela
primeira vez, os procedimentos e também o que o eleitor pode ou não fazer no
dia da votação.
Antes de tudo, o eleitor ou eleitora deve conferir onde fica
a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a urna em que deverá votar. O endereço
pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em seguida, antes de se dirigir ao local, o eleitor deve ter
certeza de que leva consigo o título de eleitor – na versão digital pelo
aplicativo e-Título ou em papel – e um documento oficial com foto – RG, CNH,
passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive,
carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (Crea) etc.
No dia da votação, o eleitor ou eleitora pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa.
Isso quer dizer que está liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido. Não é permitido, contudo, a aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando algum identificador de candidato ou partido.
Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as
pessoas que estiverem indo votar, alerta a Justiça Eleitoral. Tais atitudes
podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação
eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.
Outro alerta feito pela Justiça Eleitoral é para que a
eleitora ou eleitor não leve celular nem câmera para a cabine de votação. Tirar
fotos da urna e de votos não é permitido, pois é visto como uma maneira de
quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.
De acordo com o TSE, quem for flagrado na cabine com
qualquer aparelho de telecomunicação – incluindo celular, walkie talkie ou
radiotransmissor – ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ser
enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos
de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida,
a pessoa pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar,
mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.
De acordo com o TSE, a eleitora ou eleitor cego pode receber
orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica,
com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral.
Neste ano, há urnas que possuem legenda em libras, para auxiliar o voto de quem possui deficiência auditiva. (Agência Brasil)
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