A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Atualmente a legislação concede o benefício a presos do
regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se for
primário, e 1/4, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento
adequado. A autorização tem prazo de até sete dias e pode ser concedida cinco
vezes ao ano.
O relator da matéria, deputado Capitão Derrite (PL-SP), afirma em seu parecer que a saída temporária “causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”.
Entende também que não traz qualquer
produto ou ganho efetivo à sociedade, além de que, na verdade, prejudica o
combate ao crime, eis que grande parte dos condenados cometem novos crimes
quando estão fora dos estabelecimentos penais desfrutando do benefício”,
escreveu.
Entidades ligadas aos direitos humanos defendem a manutenção do benefício e, por meio de nota, a Rede Justiça Criminal disse que a saída temporária “é um importante instrumento para a manutenção de laços familiares, inserção e permanência no mercado de trabalho e acesso a outras oportunidades.”. A organização afirma que “banir a saída temporária é uma resposta falaciosa e que se baseia apenas no sensacionalismo”.
“É falso dizer que as saídas temporárias propiciam fugas ou aumento da delinquência de forma massiva. Os dados comprovam que somente um número reduzido de apenados não retornam às suas atividades prisionais. Segundo Infopen de 2019, a taxa de fugas em geral no sistema prisional, sejam elas por saídas temporárias, transferências ou outras razões, corresponde a apenas 0,99%.”
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