Os trabalhadores com contrato suspenso ou jornada reduzida por causa da nova onda da pandemia de covid-19 começam a receber hoje (28) o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Válido por até
120 dias, o programa oferece uma parcela do seguro-desemprego em troca da redução
ou da suspensão do salário.
No ano passado, o BEm vigorou por oito meses, preservando o emprego de 10,2 milhões de trabalhadores.
A edição deste ano do programa foi
autorizada pela Medida Provisória 1.045, de 27 de abril, que permite a
flexibilização de direitos trabalhistas a profissionais com carteira assinada
em troca da manutenção do emprego em empresas impactadas pela pandemia.
O BEm equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do seguro-desemprego.
O acordo pode ser feito de forma individual ou coletiva,
dependendo da remuneração do profissional, e pode ter até quatro meses de
duração, dentro da data de vigência do programa. Os trabalhadores terão direito
à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou
redução da jornada.
Caixa
A Caixa Econômica Federal pagará o BEm aos trabalhadores com
conta no banco e a quem não indicar conta bancária para receber o benefício.
Nesse último caso, serão abertas contas poupança sociais digitais, semelhantes
às usadas para pagar o auxílio emergencial, de forma automática e gratuita. Uma
lei aprovada no fim do ano passado estabelece o uso da conta poupança para o
pagamento de benefícios sociais e trabalhistas.
Movimentada exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem, a
conta poupança digital é isenta de taxa de manutenção e permite a movimentação
de até R$ 5 mil mensais, com até três transferências por mês para qualquer
conta-corrente sem tarifa. O aplicativo também permite o pagamento de contas
domésticas (água, luz, telefone e gás), a compra com cartão virtual de débitos
em lojas eletrônicas e pagamento por código QR (versão avançada do código de
barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Na impossibilidade de abertura de conta poupança digital ou
de crédito em conta corrente, o trabalhador deverá usar o Cartão do Cidadão
para sacar o benefício em um terminal de autoatendimento da Caixa, nas
lotéricas, nos correspondentes bancários Caixa Aqui ou ir a alguma agência.
Banco do Brasil
O Banco do Brasil se encarregará do pagamento aos trabalhadores
que indicarem conta-corrente ou poupança, tanto do banco quanto de qualquer
outra instituição financeira. O crédito será feito sem o abatimento de dívidas
ou cobrança de tarifas. Quem não tem conta no Banco do Brasil receberá um
Documento de Ordem de Crédito (DOC). No caso de inconsistência de dados ou de
qualquer outra impossibilidade de efetuar o crédito, o benefício será pago por meio
do aplicativo Carteira bB.
O aplicativo permite compras em estabelecimentos que aceitem
a bandeira Visa, recargas de celulares, transferências de valores e pagamento
de boletos com código de barras. Na necessidade de saques, o Carteira bB
permite o agendamento de retiradas em caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
Informações
Eventuais dúvidas sobre o Benefício Emergencial podem ser
tiradas no Portal Eletrônico de Serviços do Governo Federal, no aplicativo
Carteira de Trabalho Digital e na página do Ministério da Economia dedicada ao
programa. Na Central Telefônica 158, patrões e empregados podem encontrar
orientações sobre os acordos trabalhistas, o preenchimento de formulário e o
consultar a situação do pedido de benefício.
A Caixa oferece dois canais para informações sobre os pagamentos: no site do banco e no telefone 0800-726-0207. No Banco do Brasil, as dúvidas podem ser tiradas pelo site do BEm, nos telefones 4003-5285 (capitais) e 0800-729-5285 (demais localidades) e pelo Whatsapp, no contato (61) 4004-0001. (Fonte: Agência Brasil)
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