O Governo do Estado decidiu manter a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia e em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais, até o dia 1º de junho.
Nas regiões da Chapada, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, as medidas de restrição de locomoção tem validade das 20h às 5h.
Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h. O funcionamento de bares e restaurantes deve ficar limitado às 19h todos os dias, até 1º de junho.
No final de semana, o funcionamento dos bares e restaurantes deve estar restrito à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, pois das 18h de 28 maio até as 5h de 31 de maio, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), com exceção apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos.
Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter
as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a
taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias
consecutivos, nas regiões de saúde.
Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas
à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento
dos protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos e shows
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas
continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número
de participantes, ainda que previamente autorizados.
Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas
ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de
atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 1º de junho.
A atualização do decreto determina ainda a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.
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