O secretário estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, assinou,
na última quinta-feira (30), uma nota conjunta entre a Secretaria da Saúde da
Bahia (Sesab), o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia
(Cosems-BA) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Salvador, reforçando a existência
de uma lei que obriga a disponibilização de álcool gel em todos os estabelecimentos
comerciais do estado.
A nota conjunta se deve ao atual cenário epidemiológico
internacional, marcado pela emergência de novas cepas de vírus respiratórios
(novo coronavírus 2019-nCoV), bem como a elevação do número de casos de sarampo
e de outras infecções virais como H1N1, H3N2 e Influenza B no Brasil.
O documento ratifica o disposto na Lei Estadual nº
13.706/2017, que determina a obrigatoriedade da disponibilização de
equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos
comerciais que prestam serviços diretamente à população.
Os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa obrigatoriedade são aqueles classificados como: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços.
A quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem
disponibilizados levará em conta a área do estabelecimento, sendo um
equipamento a cada 70 metros quadrados, sempre em locais de fácil acesso e
visualização, inclusive com placa contendo aviso.
O não cumprimento das disposições da presente Lei, sujeita o
estabelecimento infrator às providências previstas na legislação sanitária
vigente, que vão desde multa diária até a interdição do estabelecimento, sem
prejuízo de outras cominações legais.
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