O novo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio
Moro, autorizou o envio de tropas da Força Nacional para atuar no combate a
violência e do crime organizado no estado do Ceará.
As tropas devem atuar em
policiamento ostensivo e outras operações de segurança em conjunto com às
forças policiais já em operação no estado. O período de atuação das tropas
estipulado por Moro é de 30 dias.
Nesta quinta-feira(3), o Ceará registrou
motim na Casa de Privação Provisória de Liberdade, em Fortaleza, e ataques a ônibus.
No mesmo dia, Moro determinou à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal e
ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que tomem as "providências
necessárias" de apoio ao estado.
O ministro Sérgio Moro havia negado o envio imediato de tropas federais para o Ceará, que desde a noite desta quarta-feira, 3, acumula registros de ataques a ônibus, além de uma tentativa de explosão a um viaduto, cuja suspeita de autoria recai sobre as facções criminosas do Estado.
De acordo com a portaria, para autorizar a medida, Moro
considerou os episódios de violência no estado ocorridos nos últimos dias e as
dificuldades das forças estaduais de atenderem sozinhas à ação do crime
organizado.
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança
Pública no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e nos
termos da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019, do Decreto n°
9.662, de 1° de janeiro de 2019, da Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, e do
Decreto n° 5.289, de 29 de novembro de 2004, e
CONSIDERANDO os diversos incidentes de violência havidos no
Estado do Ceará nos últimos dias e que incluem ataques a ônibus, a prédios
públicos, inclusive federais, e tentativas de explosão de obras públicas;
CONSIDERANDO as informações de que tais incidentes estão
relacionados a ações de grupos criminosos;
CONSIDERANDO o Ofício GG n° 05, de 3 de janeiro de 2019, no
qual o Governo do Estado do Ceará solicitou o apoio das forças federais para
controlar os incidentes;
CONSIDERANDO as dificuldades das forças estaduais de
atenderem sozinhas às demandas decorrentes da ação do crime organizado;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos informados, a necessidade
de manutenção da segurança pública e o dever das forças policiais federais e
estaduais de, por ação integrada, proteger a população civil e o patrimônio
público e privado de novos incidentes; e
CONSIDERANDO a urgência e relevância da medida solicitada;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança
Pública, já mobilizada desde a solicitação de apoio do Governador, para a
realização de policiamento ostensivo e de outras ações de segurança em apoio à
Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, ao Departamento Penitenciário
Nacional e às demais forças de Segurança Pública do Estado do Ceará, em caráter
episódico e planejado, por trinta dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Governo do
Ceará.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao
planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP do
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo de apoio prestado pela Força Nacional de
Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4°, §
3°, inciso I, do Decreto n° 5.289, de 2004.
Art. 5.º Determinar às Polícias federais que intensifiquem,
no Estado de Ceará, as ações de prevenção e repressão ao crime organizado e que
o Departamento Penitenciário Nacional preste todo o apoio necessário para as
ações de segurança pública.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
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