Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (18) uma Medida
Provisória que revê regras previdenciárias e tem como objetivo deflagrar um
pente-fino em todos os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social).
Segundo revela a Folha de S. Paulo, a medida autoriza a suspensão ou o
corte dos pagamentos antes mesmo do beneficiário apresentar a sua defesa ou até
mesmo ter sido localizado. Isso em caso de indício forte de irregularidades.
Ou seja, os benefícios poderão ser cortados quando o órgão
considerar que há “prova pré-constituída”, com base em cadastros do governo,
como o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o CadÚnico (Cadastro
Único).
Auxílio-reclusão
- Será exigido tempo mínimo de contribuição de 24 meses para
que benefício seja concedido. Hoje não existe essa carência.
- Comprovação de baixa renda levará em conta média dos
últimos 12 salários (hoje há quem pague contribuição sobre salário menor um ou
dois meses antes já na expectativa de ser preso, apenas para gerar o
benefício).
- Famílias de presos no regime semiaberto não poderão mais
pedir o benefício.
- Passa a ser vedado o acúmulo do auxílio-reclusão com outro
benefício previdenciário.
Pensão por morte
- Será exigida prova documental de união estável ou dependência
econômica; Justiça hoje concede pensão com base em prova testemunhal apenas.
- Será vedada a inscrição de segurado e o recolhimento de
contribuição após a sua morte, apenas para gerar o direito à pensão.
- Fica estabelecido prazo de 180 dias para que menores de 16
anos peçam pensão com pagamento retroativo à data do óbito.
- Quando há ação judicial de reconhecimento de paternidade
ou condição de companheiro(a) ajuizada, a parte correspondente da pensão ficará
retida até o julgamento final. Hoje, não há desconto nos valores dos demais
beneficiários, e quando a ação é julgada o INSS precisa desembolsar a mais para
bancar o retroativo.
Aposentadoria rural
- Será criado um cadastro de segurados especiais para
abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020,
o CNIS será a única forma de comprovar tempo de trabalho rural sem
contribuição.
- Para o período anterior a 2020, comprovação passa a ser
feita pela autodeclaração do trabalhador rural homologada por entidades do
Pronater, ligado ao Ministério da Agricultura, em substituição às declarações
emitidas por sindicatos rurais. INSS poderá exigir documentos adicionais em
caso de suspeita de irregularidade.
- Por exemplo, se a pessoa trabalhar no campo de 2010 até
2025, ela precisará de 10 anos de homologações junto a entidades públicas e
outros 5 anos pelo CNIS.
Auxílio-doença
- Não será concedido a segurado que estiver recluso em
regime fechado.
- Segurado que recebe auxílio-doença na data em que é preso
terá o benefício suspenso por até 60 dias. Em caso de soltura até o fim do
prazo, volta a receber o auxílio a partir dessa data, sem retroativo. Caso permaneça
preso, perde o direito.
Pente-fino contra
irregularidades
- Haverá bônus de R$ 57,50 por análise extra de benefícios
com indícios de irregularidade. Hoje há 3 milhões de processos pendentes nessa
área. Ato do presidente do INSS fixará a meta regular por funcionários - o
bônus será pago quando essa meta for superada pelos técnicos e analistas.
- Haverá bônus de R$ 61,72 por perícia extra realizada em
benefícios por incapacidade, assistenciais, trabalhistas ou tributários. Há
mais de 2,5 milhões de Benefícios de Prestação Continuada (BPCs) sem avaliação
há mais de dois anos.
- Também serão alvo do pente-fino: benefícios por
incapacidade sem perícia há mais de 6 meses e sem data de cessação estipulada;
isenções de Imposto de Renda a doentes graves; isenções de IPI para aquisição
de veículos por pessoas com deficiência; aposentadorias por invalidez e afastamentos
no serviço público.
- Controle de isenções tributárias a doentes graves será
mais rígido. Hoje, basta apresentar atestado médico para solicitar o benefício.
Agora, será necessário fazer perícia médica.
- Carreira de peritos previdenciários do INSS será
transformada em peritos médicos federais, para que eles possam ampliar escopo
de análise de benefícios.
Suspensão preventiva
de fraude
- Suspende benefícios pagos com suspeita de irregularidades
até que o beneficiário apresente defesa, ou se ela for considerada insuficiente
pelo INSS. Hoje, o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.
Restituição de
valores pagos
- Bancos serão obrigados a devolver valores depositados após
a morte do beneficiário.
- Caso haja pagamento a maior de benefício, ou revogação de
tutela antecipada, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente
em outro benefício - ou a inscrição do valor em Dívida Ativa da União.
CTC só com
contribuição
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida para
funcionários públicos que querem contabilizar tempo de INSS na aposentadoria do
regime próprio de servidores não será mais concedida sem que tenha havido
contribuição efetiva. Hoje, servidores pedem a emissão alegando, por exemplo,
tempo de trabalho rural como segurado especial sem que tenha havido
contribuição. Com informações do Estadão Conteúdo.
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