O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (18)
em uma cerimônia no Palácio do Planalto a medida provisória (MP) que estabelece
medidas para combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social.
De
acordo com o governo, a medida provisória altera regras de concessão dos
benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria
rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.
Pelo
texto da MP, serão criados os programas de Análise de Benefícios com Indícios
de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Pelas
estimativas da equipe econômica, o governo poderá economizar R$ 9,8 bilhões nos
primeiros 12 meses com as ações previstas na MP.
Isso porque, de acordo com o governo, a estimativa é que serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. A revisão será feita nos próximos dois anos. Saiba o que prevê a medida provisória:
Auxílio-reclusão:
"Restrições" na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes
de preso em regime fechado, que deverá ter tempo mínimo de contribuição de 24
meses.
Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição
antes de ser preso para os dependentes terem direito ao benefício. Presos no
regime semiaberto não terão mais direito ao benefício. A MP proíbe a acumulação
do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa renda levará
em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último
mês antes da prisão.
Pensão por morte: Atualmente,
a Justiça reconhece relações de união estável ou de dependência econômica com
base em prova testemunhal e concede o benefício. A medida provisória exige
comprovação documental. Para o recebimento desde a data da morte do segurado,
filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após
o falecimento. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de
retroatividade. De acordo com a Secretaria da Previdência, a MP acaba com
pagamentos de pensão por morte em duplicidade.
Aposentadoria rural:
Será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única
forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Documentos
validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador
rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração. Nos
próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a
autodocleração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
Suspensão preventiva
de fraude: Permite a suspensão de benefícios pagos com suspeita de
irregularidades (com provas pré-constituídas) até que o beneficiário apresente
defesa. Atualmente, o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.
Pagamentos após
morte: Estabelece que os bancos serão obrigados a devolver valores depositados
após a morte do beneficiário.
Desconto de pagamento
indevido: No caso de pagamento maior do que o benefício devido ao segurado,
a MP autoriza o desconto do valor recebido indevidamente nos pagamentos
seguintes ou a inscrição do débito na dívida ativa.
Carreira de peritos:
Os médicos peritos deixam o escopo do INSS e ficam vinculados à Secretaria de
Previdência do Ministério da Economia. A medida aumenta a relação de tarefas
que os profissionais poderão realizar, como revisões de aposentadorias por invalidez
de servidores públicos.
*Conteúdo reproduzido do G1
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