O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta
sexta-feira (5), por unanimidade, orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso
de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo
(7), primeiro turno das eleições.
O eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato
preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda
eleitoral a favor dele.
De acordo com a lei eleitoral, está proibida a
aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações
coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de
eleitores.
De acordo com a Agência Brasil, a camiseta não pode ser
distribuída pelo candidato. A questão foi decidida a partir de um
questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de divergências
criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país, responsáveis pela
fiscalização de propaganda eleitoral irregular.
Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos
eleitores no pleito para comercializar camisetas de candidatos. De acordo com o
Ministério Público Eleitoral, a lei eleitoral proíbe a distribuição de material
de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos, mas a norma é
omissa sobre o vestuário do eleitor. * G1
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