O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal
(STF), concedeu nesta quinta-feira (25) prisão domiciliar a presas por tráfico
de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.
Lewandowski
também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido
condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja,
que ainda podem recorrer.
A decisão foi dada efetivamente para uma mulher condenada em
segunda instância e nove presas por tráfico. Mas, no entendimento do ministro,
todas as mulheres presas por tráfico e condenadas em segunda instância também
têm direito ao benefício.
Na ocasião, o STF não respondeu sobre possibilidade de
prisão domiciliar a quem estivesse presa por tráfico, e por conta disso, os
tribunais vinham negando o benefício. De acordo com Lewandowski, o Departamento Penitenciário
Nacional (Depen) informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com essa
decisão.
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