O jornalista Lucas Aguiar procurou o Complexo Policial de
Itapetinga, na noite desta sexta-feira (19), após ter sido agredido verbalmente
e fisicamente durante uma confusão minutos antes em uma lanchonete, nas
proximidades do Estádio Primaverão.
Conforme o comunicador, a acusação é contra
o treinador da seleção de Itapetinga e um vigilante do próprio estádio. Este
último, inclusive, já tem um histórico de agressão contra a imprensa e outros
profissionais.
Tudo começou, segundo Lucas, depois que ele utilizou o seu
programa de rádio para divulgar as notícias do mundo esportivo, que sempre que
preciso fez elogios e críticas a seleção de Itapetinga. A denúncia mais recente
foi com relação ao atraso do pagamento do salário dos jogadores.
O crime aconteceu em via pública, na frente de várias
pessoas, que conseguiram impedir que as agressões continuassem. Uma equipe da
Polícia Militar passava pelo local e acalmou a situação, aconselhando a vítima
a registrar um Boletim de Ocorrência.
O servidor público não foi detido e conduzido para a
delegacia porque já havia deixado o local quando os policiais chegaram. Mas,
não vai escapar da Polícia Civil, pois será intimado e responsabilizado pelo
ocorrido, após a devida comprovação.
Lucas passará por exame de corpo delito no Departamento de
Polícia Técnica (DPT), pois apresenta um inchaço no local atingido pelo o soco.
Toda a documentação deverá ser utilizada também pelo advogado da vítima na ação
que pretende mover contra os acusados.
No vídeo a seguir, você confere uma breve entrevista com a
vítima e também com uma testemunha do caso, o jornalista Tito Rocha.
Sobre o caso, a secretária municipal de esportes de
Itapetinga, Eliene Portella disse que o órgão não tem nada haver com o
acontecido, porque foi um assunto pessoal entre os envolvidos.
A lei
Art. 220 da Constituição. A manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo,
não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir
embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de
comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política,
ideológica e artística. * Fonte: Itapetinga Repórter
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