sexta-feira, 10 de março de 2017

Traição no casamento pode obrigar cônjuge a pagar danos morais


“Iêê infiel, assuma as consequências dessa traição”. A pulada de cerca pode doer no bolso, além de machucar o coração. 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5716/16, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que prevê direito a indenização em dinheiro ao parceiro traído.

O parlamentar quer transformar em lei o trecho do Código Civil que prevê “fidelidade recíproca” como uma das regras do casamento. A proposta precisa passar pelas comissões de Seguridade Social e da Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“A infidelidade conjugal constitui afronta ao Código Civil e deve ser motivo suficiente, uma vez que produz culpa conjugal e também culpa civil”, disse Gouveia, de acordo com a Agência Câmara.
Se a lei passar, juízes terão mais embasamento para condenar os infiéis por danos morais, em processos dessa natureza.

“No intuito de explicitar no âmbito do Código Civil a responsabilidade civil por dano moral decorrente do descumprimento por qualquer dos cônjuges do dever de fidelidade recíproca no casamento, propõe-se nesta oportunidade o presente projeto de lei, que cuida de acrescentar um dispositivo com este teor normativo ao referido diploma legal”, afirma um trecho da proposição.

Há pelo menos uma decisão da Justiça favorável a indenizar o parceiro traído. Em Santa Catarina, o marido ganhou R$ 50 mil da mulher que tinha um amante. O magistrado baseou-se no Código Civil para se posicionar. *Metrópoles

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