O Judiciário não pode negar a existência de uma relação de
afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar.
Esse é o
entendimento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que,
em decisão unânime, acolheu os argumentos de uma apelação interposta por uma
mulher que manteve relacionamento ao longo de 20 anos com um homem já casado.
Com a decisão, a apelante terá direito a receber 50% da pensão por morte
deixada por seu companheiro --ele morreu em 2015. As informações foram
divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação do TJ de Mato Grosso.
Inconformada, a autora da ação entrou com recurso
alegando que o companheiro, apesar de casado, mantinha as duas famílias ao
mesmo tempo --simultaneidade familiar--, que tiveram vida em comum por mais de
20 anos, que todas as despesas de sua família eram custeadas por ele, que
sempre cuidaram um do outro e que ele a ajudou a criar e a educar seus filhos.
Sustentou, ainda, que há prova nos autos da "convivência pública,
contínua, duradoura e com intuito de constituir família". Ela pediu para
que fosse reconhecida a união estável com o companheiro nos últimos 20 anos,
que teria se encerrado apenas com a morte dele. *Estadão
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