O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA),
Angelo Coronel (PSD), promulgou nesta sexta-feira (17) a lei que proíbe o uso
de capacetes em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, e órgãos
públicos do Estado da Bahia.
O ato foi publicado na edição desta sexta do
Diário Oficial do Legislativo. Pelo texto, de autoria do líder da oposição na
Casa, Leur Lomanto Jr. (PMDB), os efeitos da Lei estendem-se aos prédios que
funcionam no sistema de condomínio.
Nos postos de combustíveis, os motociclistas
ficam obrigados a retirar o capacete antes da faixa de segurança para
abastecimento.
“Os responsáveis pelos estabelecimentos de
que trata a presente Lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do
estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: ‘É PROIBIDA A ENTRADA DE
PESSOAS UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE’”.
Aqueles que violarem as disposições do texto serão multados em R$ 400. Não foi
esclarecido como será feita a fiscalização. *Nota do Bahia Notícias
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