O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta
quinta-feira (16) que o trabalhador tem cinco anos para cobrar na Justiça os
valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Antes
da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. A Corte reiterou
entendimento firmado em 2014 durante o julgamento de um caso semelhante.
Os
ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não
recebidas deve ser igual ao dos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos.
No entanto, a decisão só poderá ser aplicada em novos casos sobre o assunto.
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