Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), famílias de trabalhadores que morreram
antes da edição da medida podem sacar o dinheiro, informa a Agência Brasil.
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de
trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o
resgate junto à Caixa Econômica Federal. Podem sacar os bens do trabalhador que morreu o cônjuge ou
os herdeiros.
Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido
indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica
e da inexistência de dependentes preferenciais.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos
filhos do trabalhador que forem menores de idade.
Os recursos serão partilhados
e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la
após completarem 18 anos. *Com informações do Estadão
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