No próximo domingo(02), será realizado, em todo Brasil, o
primeiro turno das eleições municipais. De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), a população deve ficar atenta a algumas normas, que proíbem
algumas ações.
Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna é
crime e a punição é de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de
prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5
mil a 15 mil.
Por outro lado, é permitido a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e
adesivos.
Também é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha
qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é
proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos
escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Além
disso, o TSE destaca que os fiscais partidários, nos trabalhos de votação,
somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou
coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.
Informações: Blog Resenha Geral
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