Os consumidores da Coelba ficarão livres do pagamento da
taxa de religação de energia elétrica no caso de corte do fornecimento por
atraso no pagamento da fatura.
A Lei Nº 13.578, sancionada em 14 de setembro,
proíbe a concessionária de fazer essa cobrança nos 415 municípios (dos 417 do
Estado) onde atua. A empresa tem 30 dias para se adequar à nova legislação.
Ainda de acordo com a lei, a concessionária de energia elétrica da Bahia tem
que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, restabelecer o fornecimento
sem qualquer ônus ao consumidor.
Para estabelecer as condições gerais de fornecimento de energia
elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), editou a Resolução nº
414/2010. Nos artigos 172 e 102 autoriza, respectivamente, a medida regula a
suspensão no fornecimento de energia em caso de existência de débitos com as
concessionárias de energia e a cobrança pelo serviço de religação.
A Coelba
finaliza afirmando que “assim como as demais distribuidoras do país, segue o
que dispõe a Aneel no que diz respeito aos serviços prestados”.
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